top of page
  • Foto do escritorFórum Aborto Legal

A Mortalidade Materna: questões para reflexão no cenário atual




A Mortalidade Materna é considerada um dos grandes desafios da saúde pública mundial, especialmente nos países em desenvolvimento. Isto porque está relacionada ao baixo desenvolvimento em saúde considerando também os fatores econômicos e sociais. Além de refletir a pouca qualidade da assistência em relação ao planejamento reprodutivo, pré-natal, parto e nascimento, o óbito materno é muitas vezes resultado da violação dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

A redução da mortalidade materna no Brasil é ainda um desafio para os serviços de saúde e para a sociedade como um todo. As altas taxas encontradas configuram um grave problema de saúde pública, atingindo desigualmente as regiões brasileiras, com maior prevalência entre mulheres das classes sociais com menor ingresso e acesso aos bens sociais. A ocorrência de um óbito materno deve causar indignação nos profissionais de saúde e na sociedade. Políticas específicas devem garantir o acesso a meios seguros para o planejamento reprodutivo, gestação e parto.

Em 2019, a razão de mortalidade materna no Brasil foi de 55 óbitos maternos para cada 100.000 nascimentos e no Rio Grande do Sul o valor da razão foi 36 óbitos maternos para cada 100.000 nascimentos. Conforme o Sistemas de Informação de Mortalidade de 2019,2 , no estado, as maiores razões de mortalidade encontram-se nas mulheres com 35 anos ou mais, negras ou indígenas, e com menos de 7 anos de escolaridade. As principais causas de morte, em 2018 foram: hemorragias (26,9%), problemas circulatórios (23,1%), pré-eclâmpsia (9,6%), doenças metabólicas (7,7%), causas não especificadas (7,7%), embolias obstétricas (5,8%), HIV (5,8%) e outros (7,6%), aborto (5,8%), Já em 2019, a aborto representou 8% dos casos de óbito materno no RS, sendo a quarta maior causa de morte.

As causas de mortalidade materna em sua maioria são evitáveis se detectadas precocemente e tratadas de forma adequada. Por isso é tão importante assegurar o acesso das gestantes e puérperas aos serviços, assim como, fomentar políticas públicas para garantir a atenção integral fora do período de pré-natal e parto, como anticoncepção, sexualidade e aborto. Nesse contexto, é preciso ampliar a abordagem para contemplar os direitos sexuais e reprodutivos, incluindo questões como sexualidade e aborto, para que as mulheres possam exercer sua autonomia, fazendo suas escolhas de saúde de forma informada e sem recriminação. Além de assegurar a atenção qualificada às mulheres em processo de abortamento, seja ele induzido ou espontâneo, o sistema de saúde precisa atuar para que as mulheres tenham acesso ao aborto legal em situações de risco de morte materna (não apenas nos casos de violência sexual e anencefalia).


Com o advento da pandemia por COVID-19, o cenário da mortalidade materna apresenta um significativo agravo, principalmente no ano de 2021. No ano de 2020, conforme dados do Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe), houve 430 casos de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) entre gestantes e puérperas, sendo 199 confirmados com COVID. Foram 40 internações em UTI, seis óbitos por COVID. No ano de 2021, considerando apenas os primeiros quatro meses, já foram registradas 406 casos de internações por SRAG entre gestantes e puérperas, sendo 323 confirmados com COVID, 106 internações em UTI e 35 óbitos.


Outra questão importante é que a pandemia por Covid-19 está tendo um impacto muito grande no funcionamento dos serviços de saúde. Houve restrição de acesso aos serviços de uma forma geral, e os serviços de planejamento reprodutivo e aborto legal se incluem nesse contexto. Mesmo serviços considerados essenciais como o atendimento ao pré-natal sofreram alterações em sua forma de organização. Artigos internacionais mostram que apenas os países em desenvolvimento tiveram aumento na razão geral de mortalidade materna durante a pandemia.

No entanto, uma questão interessante que se acelerou com a pandemia foi a possibilidade de colocar o aborto legal no âmbito das consultas remotas. Isso significa atender as mulheres que sofreram violência sexual e que precisam de um aborto legal, por telefone ou vídeo chamada, fazer todos os protocolos e orientações via telessaúde, com a mulher estando na sua casa e evitando o risco de contaminação por covid. A primeira experiência de aborto por telessaúde no Brasil está acontecendo em Minas Gerais, mas mundo afora muitos países já vem fazendo, com ótimos resultados.


Por fim, destaca-se que no Dia Internacional de Luta Pela Saúde da Mulher e o Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna, marcado na data 28 de maio, é preciso produzir reflexões que problematizam para além da atenção obstétrica e do modelo de saúde, é preciso contestar o cenário sociocultural de restrição aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e avaliar como isso resulta em suas mortes.


Para marcar este 28 de maio, o Fórum Aborto Legal RS preparou um podcast. Confira abaixo:




13 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page