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Hoje, no Brasil, o aborto é permitido por lei nos seguintes casos:

VIOLÊNCIA SEXUAL

A vítima de estupro tem direito ao acolhimento e ao atendimento gratuito pelo SUS, que inclui apoio psicológico, tratamentos contra infecções sexualmente transmissíveis (IST), o recebimento da pílula do dia seguinte e, em caso de gravidez, o aborto legal. Não é necessário apresentar boletim de ocorrência, exame do IML ou autorização judicial. A avaliação das situações de aborto legal por violência sexual deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar e baseada em critérios técnicos, conforme protocolo do Ministério da Saúde. O fluxo de atendimento é estabelecido em cada hospital. O aborto pode ser feito até a 20ª semana de gestação, podendo ser estendido até 22 semanas, desde que o feto tenha menos de 500 gramas.

RISCO DE VIDA PARA A MULHER

Se a gravidez coloca em risco a vida da materna, o aborto legal é permitido. Neste caso, não há idade gestacional máxima para a realização do aborto. Entretanto, quanto mais cedo for realizado o procedimento, menores serão os riscos para a mulher. No hospital a mulher é acolhida pela equipe médica, que deverá orientá-la sobre os possíveis riscos da gravidez, para que assim ela decida se quer prosseguir ou não com a gestação. O único documento que deve ser apresentado é um laudo com a opinião de dois médicos ou médicas, sendo um deles especialista em gineco-obstetrícia. Esse laudo precisa conter uma descrição detalhada do quadro clínico e da sua consequência na saúde da gestante, baseando a

recomendação da realização do aborto em evidências científicas.

FETO ANENCÉFALO

A interrupção da gestação em caso de anencefalia é realizada quando existe essa malformação no feto, sendo incompatível com a vida extrauterina. Neste caso, desde 2012, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, não é mais necessária a autorização judicial para a realização do aborto. É necessário, apenas, que a mulher assine um termo de consentimento do procedimento e apresente um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia assinado por dois médicos ou médicas e documento contendo o consentimento da gestante. É possível diagnosticar a anencefalia a partir de 12 semanas (3 meses) de gestação e não há uma idade gestacional máxima para que possa ser feito o aborto legal.

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SOBRE A LEI

O direito ao aborto no Brasil se garante de acordo com o artigo 128 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, que o permite em caso de gravidez decorrente de estupro ou gravidez que represente risco de vida à mulher:

 

Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de

estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal

 

O aborto também pode ser realizado em caso de anencefalia fetal, quando não há desenvolvimento cerebral do feto, de acordo com o julgamento da ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 54 realizado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. 

Ilustração que remete à área das Ciências Jurídicas. Lei que garante o aborto Legal.
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hospitais

Atualmente, segundo a Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, sete serviços já estão cadastrados como referência para realizar o aborto legal no Estado. Encontre o mais próximo de você:

CAPITAL e Região metropolitana

Telefone: (51) 3359 - 8000

R. Ramiro Barcelos, 2350 - Santa Cecília

Aberto 24h.

Telefone: (51) 3314-5200

R. Mostadeiro, 17 - Rio Branco

Aberto 24h.

interior DO estado

Telefone: (54) 3218-7200

R. Professor Antônio Vignoli, 255, Petrópolis

Aberto 24h

Telefone: (53) 3233-8800

 R. Visc. de Paranaguá, 102 - Centro

Aberto 24h

Telefone: (51)  3289-3000

Av. Independência, 661 - Independência

Aberto 24h.

Telefone: (51) 3357-2000

Av. Francisco Trein, 596 - Cristo Redentor

Aberto 24h.

Telefone: (51) 3478-8000

Av. Farroupilha, 8001 - São José

Aberto 24h.

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