FÓRUM ABORTO LEGAL RS
Hoje, no Brasil, o aborto é permitido por lei nos seguintes casos:
VIOLÊNCIA SEXUAL
A vítima de estupro tem direito ao acolhimento e ao atendimento gratuito pelo SUS, que inclui apoio psicológico, tratamentos contra infecções sexualmente transmissíveis (IST), o recebimento da pílula do dia seguinte e, em caso de gravidez, o aborto legal. Não é necessário apresentar boletim de ocorrência, exame do IML ou autorização judicial. A avaliação das situações de aborto legal por violência sexual deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar e baseada em critérios técnicos, conforme protocolo do Ministério da Saúde. O fluxo de atendimento é estabelecido em cada hospital. O aborto pode ser feito até a 20ª semana de gestação, podendo ser estendido até 22 semanas, desde que o feto tenha menos de 500 gramas.
RISCO DE VIDA PARA A MULHER
Se a gravidez coloca em risco a vida da materna, o aborto legal é permitido. Neste caso, não há idade gestacional máxima para a realização do aborto. Entretanto, quanto mais cedo for realizado o procedimento, menores serão os riscos para a mulher. No hospital a mulher é acolhida pela equipe médica, que deverá orientá-la sobre os possíveis riscos da gravidez, para que assim ela decida se quer prosseguir ou não com a gestação. O único documento que deve ser apresentado é um laudo com a opinião de dois médicos ou médicas, sendo um deles especialista em gineco-obstetrícia. Esse laudo precisa conter uma descrição detalhada do quadro clínico e da sua consequência na saúde da gestante, baseando a
recomendação da realização do aborto em evidências científicas.
FETO ANENCÉFALO
A interrupção da gestação em caso de anencefalia é realizada quando existe essa malformação no feto, sendo incompatível com a vida extrauterina. Neste caso, desde 2012, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, não é mais necessária a autorização judicial para a realização do aborto. É necessário, apenas, que a mulher assine um termo de consentimento do procedimento e apresente um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia assinado por dois médicos ou médicas e documento contendo o consentimento da gestante. É possível diagnosticar a anencefalia a partir de 12 semanas (3 meses) de gestação e não há uma idade gestacional máxima para que possa ser feito o aborto legal.
SOBRE A LEI
O direito ao aborto no Brasil se garante de acordo com o artigo 128 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, que o permite em caso de gravidez decorrente de estupro ou gravidez que represente risco de vida à mulher:
Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de
estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal
O aborto também pode ser realizado em caso de anencefalia fetal, quando não há desenvolvimento cerebral do feto, de acordo com o julgamento da ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 54 realizado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012.
hospitais
Atualmente, segundo a Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, sete serviços já estão cadastrados como referência para realizar o aborto legal no Estado. Encontre o mais próximo de você:
CAPITAL e Região metropolitana
Telefone: (51) 3359 - 8000
R. Ramiro Barcelos, 2350 - Santa Cecília
Aberto 24h.
Telefone: (51) 3314-5200
R. Mostadeiro, 17 - Rio Branco
Aberto 24h.
interior DO estado
Telefone: (54) 3218-7200
R. Professor Antônio Vignoli, 255, Petrópolis
Aberto 24h
Telefone: (51) 3289-3000
Av. Independência, 661 - Independência
Aberto 24h.
Telefone: (51) 3357-2000
Av. Francisco Trein, 596 - Cristo Redentor
Aberto 24h.